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NOTA FISCAL ELETRÔNICA PRODUTOR RURAL – O FUTURO JÁ COMEÇOU!

Desde fevereiro de 2025, produtores rurais no Rio Grande do Sul com receita bruta SUPERIOR a R$ 360 mil em 2023 ou 2024 estão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para operações internas. A emissão em papel (talão do produtor) foi permitida até 30 de junho de 2025 último para esses produtores, mas desde de 1º de julho de 2025, a emissão em papel está proibida para esta faixa de produtores.

A partir de 5 de janeiro de 2026, TODOS os produtores rurais do Estado, independentemente do faturamento, serão obrigados à emissão eletrônica, com a proibição da nota em papel.

Sendo assim nossa dica é para que o produtor não deixe para a última hora, busque conversar com as nossas unidades de Relacionamento e Negócios, com seu Sindicato ou escritório de contabilidade de sua confiança para a sua adequação à este novo sistema operacional por meio eletrônico.

12/08/2025

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